Código de Ética

 

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE - AMAP


Aprovado na 27ª (vigésima sétima) Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/03/2014

 


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO


Art. 1º O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE - AMAP é o instrumento que disciplina os aspectos da vida profissional e condutas do Psicanalista associado à mesma.
Parágrafo único - O presente CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, doravante, denominado apenas por Código de Ética.

 


CAPÍTULO II
OBJETIVOS


Art. 2° A Ética Psicanalítica postulada no presente Código de Ética é fundamentada nos princípios da filosofia universal, e nos seus capítulos específicos.

Art. 3° Os objetivos éticos da Psicanálise serão sempre "tornar o inconsciente consciente" e "buscar a verdade, tão-somente a verdade e nada mais que a verdade”.

Art. 4° A Ética Psicanalítica não copia outras éticas, pelo fato da Psicanálise ter uma visão do homem diferenciada de todas as outras ciências, ter objetivos diferentes e empregar meios ou metodologias igualmente diversas das demais ciências no que concerne à abordagem humana.

 


CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES

Art. 5° Princípios Éticos que o Psicanalista estáobrigado a cumprir e fazer cumprir:
I-Obediência à filosofia e pensamento psicanalítico freudiano, de seus seguidores contemporâneos e atuais e da orientação deEscolas afins à Psicanálise;

II-Cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas pela ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE – AMAP e sua Comissão de Ética;


III-Seguir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria ao abrigo do Estatuto da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE - AMAP, bem como normas aprovadas pelas respectivas Assembleias;

IV-Contribuir e participar de atividades de interesse da classe Psicanalítica;
V-Desempenhar, com dedicação, dignidade, seriedade e interesse a sua profissão;

VI-Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/48 e pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5°, incisosII e XIII;

VII-Respeitar todos os credos e filosofias de vida, sem restrição;

VIII-Desempenhar sua profissão sem recomendar quaisquer tipos de ideologias para seuanalisando, mesmo que tais ideologias pareçam ser às melhores;


IX-Buscar constantemente o desenvolvimento Psica-nalítico, participando de cursos de Pós-Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado,congressos e, especialmente, do Curso de Formação Continuada;

X-Buscar a ampliação do horizonte cultural através de leituras e estudos de ciências que com a Psicanálise se relacione;

XI-Ter comportamento absolutamente ético diante dos problemas apresentados pelo analisando.

 


CAPÍTULO IV
SIGILO PROFISSIONAL

Art. 6° O Psicanalista está obrigado a guardar sigilo profissional, nos seguintes termos:


I- O sigilo profissional terá caráter absoluto dentro das atividades profissionais;

II- O Psicanalista não pode divulgar, em particular ou em público, quaisquer informes que tenham origem nas palavras do analisando, mesmo que este tenha dito que os mesmos não eram segredáveis;


III- O Psicanalista não pode informar a outro profissional, mesmo que seja Psicanalista, sobre qualquer referência a respeito doanalisando, sem que haja autorização por escrito do mesmo;

IV- O Psicanalista não pode fazer menção do nome doanalisandoemcaso clínico, mesmo com a sua autorização;


V- Sempre que o Psicanalista apresentar um caso clínico em alguma atividade acadêmica (palestra, aula, conferência, congresso etc.), o fará sob pseudônimo;

VI- O Psicanalista não pode apresentar, mesmo sob pseudônimo, um caso clínicode analisando presente à palestra ou conferência.

VII- O Psicanalista não pode identificar o analisando ou ex-analisando, como tal, diante de terceiros;

VIII- O Psicanalista não deve fazer comentários sobreo analisando, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos etc.

IX- O Psicanalista não pode comentar casos de analisando com outro analisando mesmo com a intenção de encorajá-lo, pois isto tanto inflige à ética quanto pode amedrontar o analisando;


X- O Psicanalista se tiver por costumes fazer anotações nas sessões, está obrigado a ter cuidado absoluto garantindo que ninguém delas tome conhecimento, sendo necessário que adote pseudônimo para o analisando;

XI- O Psicanalista tem o dever de comunicar a suaAssociação toda e qualquer informação sobre colega que esteja infringindo quaisquer princípios éticos ou se conduzindo com solipsismo;

XII- Em caso de inquérito policial ouprocesso judicial, na qual a autoridade solicite informação sobre qualquer analisando, vivo ou morto, o Psicanalista só poderá informar, após consulta expressa a sua Associação e ao analisando, se vivo, e mesmo assim se tal informação trouxer benefício para o analisando ou sua família; .

XIII- Em caso de pressão da autoridade para que seja revelado algum conteúdo que não venha a beneficiar o analisando ou sua família, o Psicanalista silenciará a respeito.



CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÃO ÉTICA INSTITUCIONAL

Art. 7° São atribuições da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE - AMAP, sobre o Psicanalista a ela associado:


I-Instaurar Comissão de Sindicância sobre qualquer denúncia feitatanto por colegas quanto por terceiros, contra Psicanalista associado, sendo a Comissão deSindicância constituída por o mínimo três Psicanalistas no gozo de suas prerrogativas;

II- A Comissão deSindicância será instaurada por ato escrito pelo Presidente;


III- Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito;

IV- A Comissão de Sindicância terá um relator nomeado pelo Presidente;

V- A Comissão de Sindicância terá que reunir todas as informações possíveis, ouvir testemunhas etc., e, sobretudo, tomar o depoimento do Psicanalista denun-ciado;

VI- A Comissão de Sindicância, depois de tomadas todas as providências, fará um relatório detalhado com as informações e constatações, emitindoparecer sobre a culpabilidade ou não do Psicanalista denunciado;

VII- A Comissão de Sindicância,depois de encerrados os seus trabalhos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para entregar, em forma de processo, os autos ao Presidente;

VIII- De posse dos autos, o Presidente convocará uma reunião, que apreciará o relatório da Comissão de Sindicância e tomará as seguintes medidas:

a) Em caso de improcedência das acusações, aconselhará o arquivamento da mesma;

b) Em caso de procedência das acusações, e não sendo graves para determinarem punição suspensiva, será emitido pelo Presidente um ofício ao Psicanalista com o caráter de orientação e de censura reservada;

c) Em caso de procedência das acusações, e sendo grave, o Presidentefará a convocação de uma reunião plenária para apreciação da punição a ser imposta ao Psicanalista denunciado;

d) A AMAP, por decisão plenária tomada por maioria simples de votos poderá tomar as seguintes deliberações:

I- Emitir advertência ao Psicanalista;

II- Suspender o Psicanalista do exercício profissional por um período de até 02 (dois) anos;

III- Estabelecer processo de reabilitação do profissional que for suspenso do exercício da Psicanálise por período igualou superior a um ano;

IV-Excluir o Psicanalista ficando o mesmo impedido de clinicar definitivamente na qualidade de associado da AMAP;

V- A convocação de que trata a letra "c" do inciso VIII8 do
Art. 7° deste Código de Ética será feita pelo Presidente da AMAP com o prazo de 30 (trinta) dias, mediante convocação por escrito;

VI- Na reunião plenária da AMAP será dado amplo direito de defesa ao Psicanalista denunciado;

VII-A decisão da AMAP, nos casos de punição de suspensão temporária ou definitiva, será tomada depois de duas reuniões em que todo o trâmite Estatutário seja respeitado;

VIII- Caberá ao Psicanalista denunciado, recurso junto a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE-AMAP, que poderá confirmar o alterar as decisões tomadas anteriormente;

IX- Em todos os casos de punição serão obedecidos os critérios de confidenciabilidade.


CAPÍTULO VI
DIREITOS PROFISSIONAIS

Art. 8° São direitos do Psicanalista:

I- Recusar analisando com patologia estrutural;

II- Recusar analisando não analisável;

III- Recusar analisando com patologia neurológica que inviabilize o tratamento psicanalítico;

IV- Recusar conduzir qualquer processo de Psicanálise, queseja contrário às leis, as normas da AMAPou que esteja em desacordo com a sua consciência;

V- Recusar analisando que lhe esteja vinculado por laços de amizade ou parentesco;

VI-Cobrar e receber remuneração justa pelos seus serviços, sempre dentro da ética profissional e do contrato psicanalítico;

VII- Não fornecer, quando for o caso, o seu endereço e o seu telefone particular.

 


CAPÍTULO VII
DIREITOS DO ANALISANDO

Art. 9° São direitos do analisando:

I- Direito de desconfiar do Psicanalista;

II- Direito de escolher livremente o seu Psicanalista;

III- Direito de em qualquer tempo, de modo unilateral, encerrar o tratamento;

IV- Direito de encerrar livremente a análise;

V- Direito de exigir o cumprimento do contrato analítico na íntegra;

VI- Direito de não aceitar alteração no honorário contratado;

VII- Direito de falar ou de ficar calado no tempo que lhe pertence;

VIII- Direito de recibo pelos honorários honrados.



CAPÍTULO VIII
RESPONSABILIDADES DO PSICANALISTA

Art. 10 - São responsabilidades básicas do Psicanalista:

I- Ser devidamente registrado na ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE - AMAP;

II- Estar em dia com a anuidade correspondente, cobrada pela AMAP;


III-Está registrado na municipalidade, com alvará e demais impostos devidos honrados;

IV- Desempenhar os serviços psicanalíticos em consultório devidamente instalado com ambiente adequado;


V- Apresentar-se em indumentária de fino trato, com postura e alinho próprio de um profissional de nível;

VI-Empregar terminologia de qualidade em ambiente privado ou público;

VII- Ter vida moral e familiar ilibada perante a sociedade;

VIII- Se professar alguma religião ou seguir determinada ideologia, que o faça de modo educado, pacífico e polido;


IX- Se exercer outra profissão aproveitar-se dela para dignificar a Psicanálise, abrindo portas para o crescimento da Psicanálise, dos colegas, além do seu próprio;

X- Ser defensor dos princípiose métodos da Psicanálise.

 


CAPÍTULO IX
IMPEDIMENTOS

Art. 11 É vedado ao Psicanalista:

I- Obter vantagem física, religiosa, política, amorosa, financeira e emocional, do analisando, no decorrer do tratamento psicanalítico;


II- Invadir o pudor moral do analisando;


III- Se utilizar de títulos que não possua;


IV- Se utilizar de técnicas alheias e estranhas à Psicanálise, por quaisquer motivos, mesmo os mais louváveis;

V- Insistir com o analisando quanto à inerrância de sua interpretação;


VI- Transferir suas obrigações profissional por quaisquer motivos, a outro profissional, mesmo Psicanalista;

VII- Fazer qualquer tipo de julgamento de atitudes, palavras, comportamento, etc.


VIII- Aconselhar, sob qualquer pretexto;

IX- Induzir;

X- Encorajar;

XI- Desaconselhar, etc.



CAPÍTULO X
RELAÇÕES INTER-DISCIPLINARES

Art. 12 O Psicanalista sempre se portará favoravelmente quanto aos colegas de profissão, mesmo de outras Associações ou Sociedades.
Parágrafo único. No caso do Psicanalista não poder falar bem de um colega, silencie quanto ao mesmo.

Art. 13 O Psicanalista nunca desacreditará qualquer profissional de outra área, não tendo, contudo, que aceitar diagnósticos equivocados, quando for o caso.


Art. 14 O Psicanalista, sempre que necessário ou se lhe oferecer a oportunidade esclarecerá que sua profissão não é o mesmo que Psicologia ou Medicina.

Art. 15 O Psicanalista não polemizará, em nenhuma hipótese, com clérigos e afins.

Art. 16 Quando o analisando apresentar patologia diversa da que trata a Psicanálise, o Psicanalista o encaminhará, ao profissional da confiança do analisando.

 

 


CAPÍTULO XI
O PSICANÁLISTA EASAUTORIDADES

Art. 17 Diante das autoridades judiciais e policiais, o Psicanalista se portará do seguinte modo:

I- Além dos casos já enquadrados no capítulo do Sigilo Profissional inciso XII do Art. 6°, nunca deverá se apresentar para testemunhar contra analisando, atual ou antigo;

II- Nunca fornecer as anotações que tenha sobre o analisando, mesmo sendo para sua ajuda;

III- Em caso de colaborar com a justiça e/ou polícia para beneficiar ao analisando, de acordo com o já estabelecido neste Código de Ética, que o faça verbalmente;

IV- Nunca se pronunciar sobre crimes e fatos sociais graves como cidadão comum. Sendo necessário, a eles se referir na ótica psicanalítica;

V-Nunca fazer julgamento de pessoas, fatos ou fenômenos especialmente em público ou pela imprensa.

 


CAPÍTULO XII
HONORÁRIOS

Art. 18 O Psicanalista diante dos honorários, portar-se-á do seguinte modo:

I-Cobrará o máximo por sessão que seja compatível com a condição sócio-econômica do analisando;

II- O Psicanalista não poderá, em nenhuma hipótese, tratar qualquer analisando gratuitamente;

III- O Psicanalista não poderá perdoar dívidas do analisando;

IV- O Psicanalista não poderá usar o constrangimento do cheque pré-datado por sessões ainda não realizadas;

V- O Psicanalista deverá cobrar as sessões por períodos mensais, previamente estabelecidos no contrato analítico;

VI- O Psicanalista não poderá demonstrar preocupação com a questão dos honorários, além da estabelecida no contrato analítico;

VII- Caberá ao Psicanalista propor o preço por sessão e/ ou aceitar a contraproposta vinda do analisando.

Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE – AMAP, por sua Diretoria Executiva, pode estabelecer um preço médio, por sessão, vigente por municípios do Estado de Minas Gerais, como simples referência de valor.

 


CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕESGERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE – AMAP, por sua Diretoria, poderá baixar normas complementares a este Código de Ética, sempre o fazendo através de Resoluções ou Pareceres.

Art. 21 O presente Código de Ética poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE - AMAP, por convocação estatutária específica.


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