Concluir o Curso de Psicanálise
da AMAP permite clinicar?
Sim. Nosso curso permite que você tenha um consultório e exerça livremente a
profissão de psicanalista.
O Curso tem registro no MEC?
Não. Nem tampouco os demais cursos de formação em Psicanálise existentes no
País.
Inexistem, também, cursos de Psicanálise no âmbito universitário e sim
Especialização Lato Sensu.
Concluído, o psicanalista recebe um Certificado
expedido pela Sociedade.
No entanto, há sociedades que não emitem sequer uma comprovação de
conclusão de curso.
Nossa Escola cumpre a risca essa necessidade.
Quem é o Psicanalista junto à clientela
e ao Ministério do Trabalho?
É um profissional que pratica a Psicanálise em consultórios, clínicas e até
hospitais, empregando metodologia exclusiva ao bom exercício da profissão,
quais sejam, as técnicas e meios eficazes da psicanálise no tratamento das
psiconeuroses.
Para atingir plenamente seus objetivos, o psicanalista deve
ser uma pessoa com sólida formação humanitária, visto que a profissão requer
uma acentuada cumplicidade entre analista e seu paciente.
Os psicanalistas têm sua profissão classificada na CBO (Classificação
Brasileira de Ocupações) no Ministério do Trabalho - Portaria nº 397/TEM de
09/10/2002, sob o nº 2515.50, podendo exercer sua profissão em todo o
Território Nacional. Consulte: www.metecbo.gov.br
Por que o Curso é aberto às várias
profissões?
É aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário.
Vale dizer, que desde o princípio era uma profissão aberta a quem se
interessasse e que atraiu não só médicos - como Jung e Adler - mas também
advogados, filósofos, literatos, educadores e teólogos, sociólogos e
pedagogos.
Por isso restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é
absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos
são iguais perante a Lei”.
O que regulamenta a profissão de
Psicanalista?
No Brasil e no Mundo a psicanálise é exercida livremente e não é uma
profissão regulamentada.
Sendo assim, é uma profissão livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (CBO - código 2515.50), amparada pelo Decreto nº 2.208 de
17/04/1997, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela
Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII.
Reprisando: pode ser exercida em todo o País.
O que faz o psicanalista?
Há uma grande necessidade de psicanalistas para orientar as pessoas na
solução de seus problemas existenciais, tais como: fobias, ansiedades,
depressões, obsessões, impulsos auto e heteroagressivos, angústias e crises
de toda ordem.
O profissional de Psicanálise ajudará a sociedade a ficar mais humana e a
vida a ter mais sentido!
Quem poderá fazer o curso?
Médicos, Professores, Engenheiros, Odontólogos, Advogados, Assistentes
Sociais, Pedagogos, Teólogos, Enfermeiros, Pastores, Padres, Psicólogos,
Contadores, etc.
Este curso é dirigido a todos os interessados em adquirir conhecimentos mais
profundos em Psicanálise.
Aos que querem aprender a dinâmica de seus problemas emocionais e afetivos
de acordo com as teorias psicanalíticas, e aos que desejam dedicar-se à
Psicanálise como Terapeutas e Clinicar.
LEGALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE PSICANALISTA
APRESENTAÇÃO
No que tange a psicanálise o papel regulador da atividade é, no mundo
inteiro, representado pelas sociedades psicanalíticas, tese esta explicitada
pelo parecer da Câmara dos Deputados em 2000 (instância maior neste
particular), recusando Projeto de Lei propondo a regulamentação da
atividade.
Segue trecho do parecer ...A psicanálise, em quase um século de existência,
tem-se caracterizado pelo trabalho sistemático de escuta e interpretação do
inconsciente, em um processo altamente complexo e diferenciado das demais
atividades clínicas”.
Com princípios, métodos e técnicas próprios, a psicanálise tem traçado um
longo e difícil caminho, que consolidou, em praticamente todos os países do
mundo, uma tradição de respeitabilidade tanto junto aos círculos acadêmicos
quanto à classe médica e à sociedade em geral.
Sustentadas por bases teóricas fortes o suficiente para permitir a
multiplicidade de interpretações e condutas no estudo e na prática
psicanalista, e balizadas em preceitos éticos, as inúmeras sociedades de
psicanalistas, em todo o mundo, conseguiram manter a qualidade de seus
serviços por todo o século XX, sem ter sido necessária a intervenção do
Estado. Assim, não se conhece qualquer país que tenha regulado as atividades
dos psicanalistas.
Seja pela ausência de demanda dos que são analisados, seja pelo desinteresse
e, principalmente, pela convicção da grande maioria dos psicanalistas de que
suas sociedades são suficientemente preparadas para disciplinar suas
próprias ações, o fato é que a regulamentação da profissão de analista
sempre pareceu incoerente com a própria psicanálise...
Os detratores da psicanálise vem, há décadas, decretando a morte da mesma.
Acreditamos porém, que, enquanto as relações humanas não se tornarem
totalmente virtuais, com as pessoas enfurnadas em seus esconderijos seguros,
se comunicando via celular ou internet, com as emoções camufladas por alguma
“soma” medicamentosa, o legado de Freud e seus seguidores será a técnica por
excelência para a melhor administração dos conflitos emocionais.
Exercer o legado de Freud é mais que uma profissão - é um privilégio, é um
raro caminho seguro, para o tão buscado auto-conhecimento.
Só demanda estudo árduo, aplicação, honestidade, dignidade, dedicação e
muito amor pelos que nos cercam, aceitando suas fragilidades e inseguranças.
Sempre aprimorando o processo da “escuta”, até que este se torne fortemente
interno e, finalmente, consigamos ouvir a voz de nossa alma.
Nós da AMAP somos defensores convictos da gestão dos affaires da psicanálise
por meio de suas sociedades, legitimamente constituídas e administradas por
quem de direito - seus psicanalistas.
A psicanálise é uma atividade singular, a outorga para seu exercício não
acontece no ato da entrega do certificado de conclusão de curso, essa
autorização é interna, produto da aquisição do conhecimento, e do resultado
transformador da análise.
REGISTRO PROFISSIONAL
Orientação para aluno de psicanálise que ao final de sua formação, com alta
de análise terapêutica, conclusão de estágio supervisionado, que deseje
exercer a nova atividade perfeitamente enquadrado na lei:
Após ter concluído sua formação profissional e de posse dos certificados de
conclusão de curso, registrá-los em cartório de títulos e documentos, para
que se tornem documentos . Registrar-se junto à prefeitura local como
terapeuta usando o código que mais se adequar à atividade psicanalítica.
Por mera incapacidade administrativa nem todas as prefeituras sabem o que é
Psicanálise – nem Freud explica! Nesse caso, existe o código aplicável a
todas as categorias não encontradas e que se intitula "e outros".
Recolher nas datas estipuladas em lei o ISS e o INPS.
Emitir para todos seus clientes as devidas notas fiscais de prestação de
serviços e pagar os impostos correspondentes.
Respeitar os limites de atuação do profissional do “psicanalista”, não
invadindo seara que seja prerrogativa de outra profissão.
Ler no site www.amapmg.com.br artigos referentes à legislação relacionada à
psicanálise.
Continuar estudando Psicanálise.
RECOMENDA-SE aos interessados em filiar-se à nossa Entidade que procurem
nossa Secretaria, que certamente fornecerá as melhores as mais recentes
informações sobre quais os melhores rumos a tomar.
Para trabalhar regularmente, o ideal é contratar os serviços de um contador
ou de um escritório de contabilidade de confiança. Nossa secretaria pode,
eventualmente, indicar profissionais que atuam competentemente na área sem,
contudo, chamar para si qualquer responsabilidade.Igualmente, a Secretaria
pode indicar um advogado ou consultor jurídico, para a elaboração de
estatutos, contratos e outros documentos, sem nenhum envolvimento nessa
intermediação.
Segue abaixo a relação da documentação necessária para os que
desejarem se aventurar a trilharem sozinhos os caminhos dos registros
exigidos pela legislação vigente, ou desejarem saber, previamente, o que é
necessário para que se possa trabalhar, dentro da lei, inclusive com os
custos aproximados e eventuais impedimentos.
ABERTURA DE “REGISTRO COMO AUTÔNOMO”:
Prefeitura – CCM.Documentos Necessários: Xerox Simples: CPF, RG, Capa do
IPTU, Carteira do Conselho Regional ou documento equivalente.
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE EMPRESA “LIMITADA” DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS (EM
HAVENDO CONSELHO DE CLASSE, INCLUSIVE)
2 Xerox Simples do CIC/CPF dos sócios-2 Xerox Autenticadas do RG dos
sócios-2 Xerox Simples de uma prova de residência dos sócios-2 Xerox Simples
da Carteira do Conselho Regional ou documento equivalente, desde que dotado
de Fé Pública-2 Xerox Simples de capa do IPTU do imóvel onde será aberta a
empresa-Nacionalidade, profissão e estado civil dos sócios-Objetivo Social
da empresa-Capital Social da empresa -Porcentagem do capital social para
cada sócio-Xerox Simples do Contrato de locação do imóvel (com firmas
reconhecidas)-Razão Social da empresa
IMPEDIMENTOS PARA ABERTURA DA EMPRESA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Se um dos sócios já teve empresa aberta e deixou-a “de lado”, não entregando
os impostos de renda jurídica e física; neste caso há necessidade de se
fazer a regularização junta da Receita Federal ou se um dos sócios tem uma
microempresa comercial, no Estado, não pode uma pessoa física ter duas
microempresas
Órgãos Públicos onde serão abertos os processos para o funcionamento da
empresa:Registro do Contrato Social no Conselho de Classe (se houver) -
Registro do Contrato Social no Cartório de Pessoas Jurídicas-Receita Federal
– CNPJ-Prefeitura - CCM
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PROCESSO-CONSULTA CFM N° 4.048/97
INTERESSADO: Diógenes Wilson de Araújo Ladeira
ASSUNTO: Atividades do psicanalista
RELATOR: Cons. Rubens dos Santos Silva
EMENTA: Psicanálise. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza
exercício da medicina.
A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto
permitida a sua utilização.
O consulente solicita respostas oficiais deste Egrégio Conselho Federal de
Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais
adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.
O interessado anexa informações objetivas e claras a respeito do assunto,
fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual,
no entanto, solicita a nossa posição.
À parte o interesse não revelado do consulente pelo pronunciamento deste
Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade
psicanalítica.
CONSULTA
A atividade de psicanalista é exclusiva de médicos ou psicólogos? Não ou sim
e por que?
Resposta:
Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares
acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades
psicanalíticas e analistas didatas.
Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de
conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do
conhecimento, não se limita a especialidade de nenhuma delas,
constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.
-Existem Conselhos (Federal ou Regional) de psicanálise? Não ou sim e por
que?
Resposta:
Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as
atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos
inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica
reconhecidas oficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte
desta conceituação. Não se lhe aplica a vinculação a Conselhos.
Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a
medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como um psicanalista? Não
ou sim e por que?
Resposta:
Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não
utilizando na sua prática atos médicos não é cabível a sua caracterização
como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se
médico-psicanalista.
Este é o parecer, S.M.J.
Brasília, 26 de novembro de 1997
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Conselho Relator
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
04010 – Rua Domingos de Moraes, 1810
Telex: 11.30642 RALM BR
Fone: 572-6799 (PABX)
São Paulo – SP
Exmo. Sr.
Dr. Roberto Godoy
DD. Presidente do CREMESP
CONSULTA NR. 13.518/90
Senhor Presidente.
Atendendo a solicitação de V.As., recebemos a Consulta nr. 13.518/90,
formulada pelo Dr. Cecílio Jorge Netto, Diretor do ERSA 21-Avaré, onde
deseja um parecer do CREMESP sobre os pré-requisitos necessários para que
alguém possa atuar profissionalmente como psicanalista cobrando honorários
dos pacientes e da necessidade ou não de estar inscrito neste Conselho.
O Conselho Regional de Medicina tem como atribuição a observância do Código
de Ética Médica pelo médico no exercício da profissão, porém, a título de
esclarecimento informamos ao consulente que a “psicanálise” é uma modalidade
de tratamento psicológico usada por médico ou profissional de outra área,
com formação psicanalítica, portanto, não sendo atribuição específica do
médico.
Este é o parecer, s.m.j.
Cons. Biagio S. Gabriel Squitino
APROVADO NA 4ª REUNIÃO DA II CÃMARA, REALIZADA EM 12.11.90.
HOMOLOGADO NA 1418ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.12.90.
Conselho Regional de Psicologia SP
Carta C.º 39/00
Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia
do Estado de São Paulo
6ª Região
São Paulo, 30 de Junho de 2000.
Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América
Cep 054100-020, São Paulo, SP
Tel (11) 3061-9494, fax (11) 3061-0306
e-mail info@crpsp.org.br
website www.crpsp.org.br
Prezado Senhor,
Em resposta a sua solicitação, informamos que:
A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida
por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação
específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste
sentido.
Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional
de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do
psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise.
Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no
CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso,
investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o
vínculo ou a formação do profissional referido.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Comissão de Orientação
A PSICANALISE NO BRASIL É PROFISSÃO AINDA
NÃO REGULAMENTADA, EXERCIDA LIVREMENTE
COMUNICADO
A PSICANALISE CONTINUA COMO SEMPRE (SEM REGULAMENTAÇÃO)
PARECER JURÍDICO DA AMAP com informações sobre o acórdão super comentado.
(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/psicanalise-nao-pode-ser-eportal.trf1.jus.br)
PREZADOS PSICANALISTAS DA DIRETORIA, SÓCIOS, E EM FORMAÇÃO, COLEGAS E TODA
SOCIEDADE
A AMAP em vista da publicação de um acórdão onde anuncia que “A PSICANALISE
ESTÁ PROIBIDA NO BRASIL” levatanndo muitas dúvidas e questionamentos, frase
de efeito, mas em nada altera a situação da psicanalise como profissão ainda
não regulamentada, portanto o referido acórdão possui valor jurídico apenas
e somente contra a sociedade ali em questão, e nenhum vínculo temos com
aquela sociedade.
A AMAP divulga para os colegas nosso PARECER JURÍDICO E DA DIRETORIA em
anexo.
Somos Atenciosamente, Gisele Parreira diretora Jurídica e Presidente da AMAP
e toda diretoria.
Recentemente saiu publicado na internet decisão da Justiça Federal.
“...as supostas atividades de um psicanalista se enquadram nas competências
dos psicólogos, razão pela qual não existe um tratamento normativo que a
rege como profissão autônoma.”
Link:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/psicanalise-nao-pode-ser-exercida-como-profissao-no-brasil.htm
POSICIONAMENTO DA AMAP-MG se encontra no site: www.amapmg.com.br no link
“perguntas frequentes” – onde discorremos sobre a situação da psicanálise
como profissão não regulamentada no País assim como acontece no mundo todo.
A Psicanálise como profissão não regulamentada, é alvo de grande polêmica
entre diversos outros setores profissionais da área de saúde.
CONCLUSÃO DA AMAP:
1. A Psicanálise é ciência autônoma - a do inconsciente psíquico, abrangendo
uma terapia e uma prática psicoterapia - e como tal deve ser encarada.
2. NO BRASIL não existe o diploma de psicanalista por vias acadêmicas
formais. A formação científico-profissional é realizada em centros
particulares, sob a forma de cursos livres sem nenhum reconhecimento
oficial.
3. Em conseqüência, a Psicanálise possui existência oficiosa, visto que não
foi, ainda, objeto de regulamentação.
4. O diploma de médico ou de psicólogo não constitui e NEM HABILITA, por si
só, condição de capacidade para o exercício legal da clínica psicanalítica.
5. Por força do art. 153 da Constituição Federal, tanto podem exercer a
Psicanálise os médicos, psicólogos, assim como profissionais das ciências
humanas, v.g., pedagogos e assistentes sociais que tenham conseguido
formação psicanalítica.
Esse campo tão delicado de vaidades e interesses políticos, recorrermos ao
pensamento Freudiano acerca da formação do Psicanalista.
No seu artigo “A questão da Análise Leiga” (1925), Freud defendeu a prática
da psicanálise, por leigos, ou seja, não médicos ou de formação em saúde.
Defendeu também, ao longo de sua vida, a formação do psicanalista enquanto
um processo extra acadêmico, levando em conta o requisito essencial do
processo de análise pessoal, onde então, o aspirante a psicanalista
aprenderia a trabalhar através da vivência de vínculo transferencial e
contra transferencial, onde também se prepararia para lidar com seu
paciente, isolando elementos psíquicos de si próprio.
A esse processo,
chamamos de “Formação didata por sucessão Freudiana”.
Desde então, as grandes sociedades psicanalíticas e escolas derivadas do
ensinamento Freudiano, a exemplo das sociedades da época, convergiram seus
esforços com objetivo de manter o modelo de formação original.
6. Se a formação do psicanalista é incompatível com os modelos educacionais
acadêmicos mundiais, não poderá ser categorizada como uma formação
universitária, considerando que nenhuma instituição brasileira tem condições
de promover um ensinamento de foco tão específico e ainda um corpo de
psicanalistas didatas capacitados para atender ao número atual de alunos por
sala de aula.
A grande universidade mantém uma média de cem alunos por turma, no inicio de
seus cursos.
7. Logo, NÃO EXISTE NO BRASIL a titulação de Bacharel em Psicanálise. Se tal
titulação não é possível, e se o modelo de aprendizado é incompatível com o
modelo acadêmico brasileiro, deduzimos a impossibilidade da criação de um
Conselho regulamentador, cabendo às SOCIEDADES DE PSICANÁLISE a normatização
estatutária e fiscalização de seus filiados, entretanto não podendo abranger
de forma irrestrita a totalidade de praticantes e pseudopraticantes de
psicanálise. Todos os psicanalistas que hoje atuam terão O DIREITO GARANTIDO
de participar de um eventual processo de regulamentação da profissão que,
hipoteticamente, vier a ser sancionado legalmente.
O Referindo ao R. Acórdão da 7ª. T TRF - É contra uma determinada sociedade
onde diz: “Inexiste lei que regulamente especificamente a atividade de
psicanalista, o que não enseja a abertura para qualquer pessoa atuar no
ramo, uma vez que é especialidade da área de Psicologia, conforme o art. 13,
§ 1º da Lei 4.119/62 que diz (transcrição logo abaixo) é algo que traz um
entendimento conflituoso no já cenário polêmico quanto a falta de
regulamentação da profissão de psicanalise, vejamos:
1º. Se o próprio acórdão reconhece a NAO existência de legislação
regulamentadora da profissão de Psicanalise o que poderia ter a profissão de
psicanalista com a legislação que regulamenta a profissão do psicólogo?
Não
conseguimos vislumbrar o que tem haver com nos termos da Lei 4.119 nenhum
relacionamento com a psicanálise. Trata-se de lamentável equivoco. Vejam o
que dispõe o parágrafo primeiro:
2º. O Psicólogo sai da faculdade habilitado na sua profissão e jamais como
psicanalista.
Transcrição: Legislação e regulamentação profissional - Lei nº 4.119, de
27/08/1962.
Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão
de psicólogo
Art. 13º Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de
ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as
exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
1. § 1º - Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e
técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:*
1. diagnóstico psicológico;
2. orientação e seleção profissional;
3. orientação psicopedagógica;
4. solução de problemas de ajustamento.
2. § 2º - É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos
psicológicos ligados a outras ciências.
Art. 14º (Vetado) Lei nº 4.119, de 27/08/62
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional,
do projeto que se transformou na lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - que
dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão
de psicólogo.
"Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do
art. 70º, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do
Ato Adicional, o seguinte dispositivo da lei n º 4.119, de 27 de agosto de
1962. Art. 13 - (...) parágrafo 1º - (...) privativa (...)"
8. Obviamente, num país onde o jogo de interesses políticos se sobrepõe ao
bom senso, a briga por detenção de poder e controle é antiga e extensa.
Alguns Conselhos da área de saúde defendem o exercício da análise leiga,
outros julgam improcedente tal exercício e ainda há os que ora se posicionam
contra, ora a favor. Mas, a verdade é que nenhuma lei no país pode coibir a
prática da psicanálise e como qualquer prática, o profissional está sujeito
à lei quando causa danos ou ultrapassa os domínios de sua autonomia
profissional, invadindo territórios profissionais outros.
09. Posicionamento comum a todas as sociedades de psicanalise em todo o
país. A exemplo podemos ver o vídeo:
Regulamentação da profissão de psicanalista No Brasil, nas últimas décadas,
houve várias tentativas de regulamentação da profissão de Psicanalista, mas
todas foram interrompidas em algum ponto, em geral por falta de consenso
entre Parlamentares e especialistas e entre os próprios Psicanalistas.
Dr. Tito Nicias, Analista Didata da Sociedade de Psicanálise de Brasília,
fala sobre as dificuldades encontradas no percurso para a regulamentação
profissional nos dias de hoje e comenta a matéria que publicou no Jornal da
Sociedade de Psicanálise de Brasília, em que relata a história da profissão
de Freud à atualidade.
http://painelbrasil.tv/site/index.php?option=com_content&view=article&id=305:regulamentacao-da-profissao-de-psicanalista&catid=7&Itemid=281
Esse site também responde as mesmas questões:
http://freudexplicablog.blogspot.com.br/2008/08/freud-explica-responde-profisso.html
Sindicato de Psicanalistas do Espirito Santo -
http://www.sindpes.com.br/a-pratica-da-psicanalise-no-brasil/ com seu
posicionamento.
10. Diversas sociedades Psicanalíticas em todo o Pais devem estar perplexos
com as conclusões exibidas no acórdão abaixo contra a sociedade ali
mencionada, proibindo seus cursos e atuação, bem como entendendo que a
psicanálise é uma extensão da psicologia, muito embora, reconheçam a
inexistência de regulamentação a acerca da psicanálise. Por enquanto o que
temos é que tal decisão se refere aquela sociedade e a nenhuma outra.
Portanto, tudo continua como sempre foi e tem sido.
Se isso, vier a tornar-se, num futuro, uma LEI REGULAMENTADORA para todas as
demais sociedades psicanalíticas, ou uma LEI PROIBIDORA, para a psicanalise
como profissão. TODOS AS SOCIEDADES DE PSICANALISE DO PAIS e SEUS
PSICANALISTAS continuam a atuarem como sempre o fizeram, sem que a profissão
tenha qualquer regulamentação, assim, inexiste qualquer proibição quanto ao
exercício profissional da psicanálise.
Parecer jurídico endossado pela diretoria da AMAP - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
PSICANÁLISE