Psicanalista:

Profissão NÃO regulamentada  

 

Concluir o Curso de Psicanálise
da AMAP permite clinicar?


Sim. Nosso curso permite que você tenha um consultório e exerça livremente a profissão de psicanalista.

O Curso tem registro no MEC?

Não. Nem tampouco os demais cursos de formação em Psicanálise existentes no País.

 

Inexistem, também, cursos de Psicanálise no âmbito universitário e sim Especialização Lato Sensu.

 

Concluído, o psicanalista recebe um Certificado expedido pela Sociedade.

 

No entanto, há sociedades que não emitem sequer uma comprovação de conclusão de curso.

 

Nossa Escola cumpre a risca essa necessidade.

Quem é o Psicanalista junto à clientela
e ao Ministério do Trabalho?


É um profissional que pratica a Psicanálise em consultórios, clínicas e até hospitais, empregando metodologia exclusiva ao bom exercício da profissão, quais sejam, as técnicas e meios eficazes da psicanálise no tratamento das psiconeuroses.

 

Para atingir plenamente seus objetivos, o psicanalista deve ser uma pessoa com sólida formação humanitária, visto que a profissão requer uma acentuada cumplicidade entre analista e seu paciente.

 

Os psicanalistas têm sua profissão classificada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no Ministério do Trabalho - Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, sob o nº 2515.50, podendo exercer sua profissão em todo o Território Nacional. Consulte: www.metecbo.gov.br

Por que o Curso é aberto às várias profissões?

É aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário.

 

Vale dizer, que desde o princípio era uma profissão aberta a quem se interessasse e que atraiu não só médicos - como Jung e Adler - mas também advogados, filósofos, literatos, educadores e teólogos, sociólogos e pedagogos.

 

Por isso restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”.

O que regulamenta a profissão de Psicanalista?

No Brasil e no Mundo a psicanálise é exercida livremente e não é uma profissão regulamentada.

 

Sendo assim, é uma profissão livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO - código 2515.50), amparada pelo Decreto nº 2.208 de 17/04/1997, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII.

 

Reprisando: pode ser exercida em todo o País.
 
O que faz o psicanalista?

Há uma grande necessidade de psicanalistas para orientar as pessoas na solução de seus problemas existenciais, tais como: fobias, ansiedades, depressões, obsessões, impulsos auto e heteroagressivos, angústias e crises de toda ordem.

 

O profissional de Psicanálise ajudará a sociedade a ficar mais humana e a vida a ter mais sentido!

Quem poderá fazer o curso?


Médicos, Professores, Engenheiros, Odontólogos, Advogados, Assistentes Sociais, Pedagogos, Teólogos, Enfermeiros, Pastores, Padres, Psicólogos, Contadores, etc.

 

Este curso é dirigido a todos os interessados em adquirir conhecimentos mais profundos em Psicanálise.

 

Aos que querem aprender a dinâmica de seus problemas emocionais e afetivos de acordo com as teorias psicanalíticas, e aos que desejam dedicar-se à Psicanálise como Terapeutas e Clinicar.
 
 
LEGALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE PSICANALISTA 

APRESENTAÇÃO

No que tange a psicanálise o papel regulador da atividade é, no mundo inteiro, representado pelas sociedades psicanalíticas, tese esta explicitada pelo parecer da Câmara dos Deputados em 2000 (instância maior neste particular), recusando Projeto de Lei propondo a regulamentação da atividade.

Segue trecho do parecer ...A psicanálise, em quase um século de existência, tem-se caracterizado pelo trabalho sistemático de escuta e interpretação do inconsciente, em um processo altamente complexo e diferenciado das demais atividades clínicas”.

 

Com princípios, métodos e técnicas próprios, a psicanálise tem traçado um longo e difícil caminho, que consolidou, em praticamente todos os países do mundo, uma tradição de respeitabilidade tanto junto aos círculos acadêmicos quanto à classe médica e à sociedade em geral.

 

Sustentadas por bases teóricas fortes o suficiente para permitir a multiplicidade de interpretações e condutas no estudo e na prática psicanalista, e balizadas em preceitos éticos, as inúmeras sociedades de psicanalistas, em todo o mundo, conseguiram manter a qualidade de seus serviços por todo o século XX, sem ter sido necessária a intervenção do Estado. Assim, não se conhece qualquer país que tenha regulado as atividades dos psicanalistas.

 

Seja pela ausência de demanda dos que são analisados, seja pelo desinteresse e, principalmente, pela convicção da grande maioria dos psicanalistas de que suas sociedades são suficientemente preparadas para disciplinar suas próprias ações, o fato é que a regulamentação da profissão de analista sempre pareceu incoerente com a própria psicanálise...

Os detratores da psicanálise vem, há décadas, decretando a morte da mesma.

 

Acreditamos porém, que, enquanto as relações humanas não se tornarem totalmente virtuais, com as pessoas enfurnadas em seus esconderijos seguros, se comunicando via celular ou internet, com as emoções camufladas por alguma “soma” medicamentosa, o legado de Freud e seus seguidores será a técnica por excelência para a melhor administração dos conflitos emocionais.

Exercer o legado de Freud é mais que uma profissão - é um privilégio, é um raro caminho seguro, para o tão buscado auto-conhecimento.

 

Só demanda estudo árduo, aplicação, honestidade, dignidade, dedicação e muito amor pelos que nos cercam, aceitando suas fragilidades e inseguranças.

Sempre aprimorando o processo da “escuta”, até que este se torne fortemente interno e, finalmente, consigamos ouvir a voz de nossa alma.

Nós da AMAP somos defensores convictos da gestão dos affaires da psicanálise por meio de suas sociedades, legitimamente constituídas e administradas por quem de direito - seus psicanalistas.

A psicanálise é uma atividade singular, a outorga para seu exercício não acontece no ato da entrega do certificado de conclusão de curso, essa autorização é interna, produto da aquisição do conhecimento, e do resultado transformador da análise.

REGISTRO PROFISSIONAL

Orientação para aluno de psicanálise que ao final de sua formação, com alta de análise terapêutica, conclusão de estágio supervisionado, que deseje exercer a nova atividade perfeitamente enquadrado na lei:

Após ter concluído sua formação profissional e de posse dos certificados de conclusão de curso, registrá-los em cartório de títulos e documentos, para que se tornem documentos . Registrar-se junto à prefeitura local como terapeuta usando o código que mais se adequar à atividade psicanalítica.

 

Por mera incapacidade administrativa nem todas as prefeituras sabem o que é Psicanálise – nem Freud explica! Nesse caso, existe o código aplicável a todas as categorias não encontradas e que se intitula "e outros".

Recolher nas datas estipuladas em lei o ISS e o INPS.

 

Emitir para todos seus clientes as devidas notas fiscais de prestação de serviços e pagar os impostos correspondentes.

 

Respeitar os limites de atuação do profissional do “psicanalista”, não invadindo seara que seja prerrogativa de outra profissão.

Ler no site www.amapmg.com.br artigos referentes à legislação relacionada à psicanálise.

Continuar estudando Psicanálise.

RECOMENDA-SE aos interessados em filiar-se à nossa Entidade que procurem nossa Secretaria, que certamente fornecerá as melhores as mais recentes informações sobre quais os melhores rumos a tomar.

 

Para trabalhar regularmente, o ideal é contratar os serviços de um contador ou de um escritório de contabilidade de confiança. Nossa secretaria pode, eventualmente, indicar profissionais que atuam competentemente na área sem, contudo, chamar para si qualquer responsabilidade.Igualmente, a Secretaria pode indicar um advogado ou consultor jurídico, para a elaboração de estatutos, contratos e outros documentos, sem nenhum envolvimento nessa intermediação.

 

Segue abaixo a relação da documentação necessária para os que desejarem se aventurar a trilharem sozinhos os caminhos dos registros exigidos pela legislação vigente, ou desejarem saber, previamente, o que é necessário para que se possa trabalhar, dentro da lei, inclusive com os custos aproximados e eventuais impedimentos.

ABERTURA DE “REGISTRO COMO AUTÔNOMO”:

Prefeitura – CCM.Documentos Necessários: Xerox Simples: CPF, RG, Capa do IPTU, Carteira do Conselho Regional ou documento equivalente.

DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE EMPRESA “LIMITADA” DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS (EM HAVENDO CONSELHO DE CLASSE, INCLUSIVE)

2 Xerox Simples do CIC/CPF dos sócios-2 Xerox Autenticadas do RG dos sócios-2 Xerox Simples de uma prova de residência dos sócios-2 Xerox Simples da Carteira do Conselho Regional ou documento equivalente, desde que dotado de Fé Pública-2 Xerox Simples de capa do IPTU do imóvel onde será aberta a empresa-Nacionalidade, profissão e estado civil dos sócios-Objetivo Social da empresa-Capital Social da empresa -Porcentagem do capital social para cada sócio-Xerox Simples do Contrato de locação do imóvel (com firmas reconhecidas)-Razão Social da empresa

IMPEDIMENTOS PARA ABERTURA DA EMPRESA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

Se um dos sócios já teve empresa aberta e deixou-a “de lado”, não entregando os impostos de renda jurídica e física; neste caso há necessidade de se fazer a regularização junta da Receita Federal ou se um dos sócios tem uma microempresa comercial, no Estado, não pode uma pessoa física ter duas microempresas

Órgãos Públicos onde serão abertos os processos para o funcionamento da empresa:Registro do Contrato Social no Conselho de Classe (se houver) - Registro do Contrato Social no Cartório de Pessoas Jurídicas-Receita Federal – CNPJ-Prefeitura - CCM

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PROCESSO-CONSULTA CFM N° 4.048/97

INTERESSADO: Diógenes Wilson de Araújo Ladeira
ASSUNTO: Atividades do psicanalista
RELATOR: Cons. Rubens dos Santos Silva

EMENTA: Psicanálise. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina.


A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização.


O consulente solicita respostas oficiais deste Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.


O interessado anexa informações objetivas e claras a respeito do assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição.


À parte o interesse não revelado do consulente pelo pronunciamento deste Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade psicanalítica.

CONSULTA

A atividade de psicanalista é exclusiva de médicos ou psicólogos? Não ou sim e por que?

Resposta:

Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalíticas e analistas didatas.

 

Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, não se limita a especialidade de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.


-Existem Conselhos (Federal ou Regional) de psicanálise? Não ou sim e por que?

Resposta:

Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidas oficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte desta conceituação. Não se lhe aplica a vinculação a Conselhos.

Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como um psicanalista? Não ou sim e por que?

Resposta:

Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando na sua prática atos médicos não é cabível a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se médico-psicanalista.


Este é o parecer, S.M.J.
Brasília, 26 de novembro de 1997
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Conselho Relator

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

04010 – Rua Domingos de Moraes, 1810
Telex: 11.30642 RALM BR
Fone: 572-6799 (PABX)
São Paulo – SP

Exmo. Sr.
Dr. Roberto Godoy
DD. Presidente do CREMESP
CONSULTA NR. 13.518/90


Senhor Presidente.


Atendendo a solicitação de V.As., recebemos a Consulta nr. 13.518/90, formulada pelo Dr. Cecílio Jorge Netto, Diretor do ERSA 21-Avaré, onde deseja um parecer do CREMESP sobre os pré-requisitos necessários para que alguém possa atuar profissionalmente como psicanalista cobrando honorários dos pacientes e da necessidade ou não de estar inscrito neste Conselho.

O Conselho Regional de Medicina tem como atribuição a observância do Código de Ética Médica pelo médico no exercício da profissão, porém, a título de esclarecimento informamos ao consulente que a “psicanálise” é uma modalidade de tratamento psicológico usada por médico ou profissional de outra área, com formação psicanalítica, portanto, não sendo atribuição específica do médico.

Este é o parecer, s.m.j.
Cons. Biagio S. Gabriel Squitino

APROVADO NA 4ª REUNIÃO DA II CÃMARA, REALIZADA EM 12.11.90.
HOMOLOGADO NA 1418ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.12.90.

Conselho Regional de Psicologia SP

Carta C.º 39/00
Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia
do Estado de São Paulo
6ª Região
São Paulo, 30 de Junho de 2000.
Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América
Cep 054100-020, São Paulo, SP
Tel (11) 3061-9494, fax (11) 3061-0306
e-mail info@crpsp.org.br
website www.crpsp.org.br

Prezado Senhor,

Em resposta a sua solicitação, informamos que:
A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido.


Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise.


Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido.

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,
Comissão de Orientação


A PSICANALISE NO BRASIL É PROFISSÃO AINDA

NÃO REGULAMENTADA, EXERCIDA LIVREMENTE



COMUNICADO

A PSICANALISE CONTINUA COMO SEMPRE (SEM REGULAMENTAÇÃO)
PARECER JURÍDICO DA AMAP com informações sobre o acórdão super comentado.

(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/psicanalise-nao-pode-ser-eportal.trf1.jus.br)

PREZADOS PSICANALISTAS DA DIRETORIA, SÓCIOS, E EM FORMAÇÃO, COLEGAS E TODA SOCIEDADE

A AMAP em vista da publicação de um acórdão onde anuncia que “A PSICANALISE ESTÁ PROIBIDA NO BRASIL” levatanndo muitas dúvidas e questionamentos, frase de efeito, mas em nada altera a situação da psicanalise como profissão ainda não regulamentada, portanto o referido acórdão possui valor jurídico apenas e somente contra a sociedade ali em questão, e nenhum vínculo temos com aquela sociedade.

A AMAP divulga para os colegas nosso PARECER JURÍDICO E DA DIRETORIA em anexo.
Somos Atenciosamente, Gisele Parreira diretora Jurídica e Presidente da AMAP e toda diretoria.

Recentemente saiu publicado na internet decisão da Justiça Federal.

“...as supostas atividades de um psicanalista se enquadram nas competências dos psicólogos, razão pela qual não existe um tratamento normativo que a rege como profissão autônoma.”

Link:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/psicanalise-nao-pode-ser-exercida-como-profissao-no-brasil.htm

POSICIONAMENTO DA AMAP-MG se encontra no site: www.amapmg.com.br no link “perguntas frequentes” – onde discorremos sobre a situação da psicanálise como profissão não regulamentada no País assim como acontece no mundo todo. A Psicanálise como profissão não regulamentada, é alvo de grande polêmica entre diversos outros setores profissionais da área de saúde.

CONCLUSÃO DA AMAP:


1. A Psicanálise é ciência autônoma - a do inconsciente psíquico, abrangendo uma terapia e uma prática psicoterapia - e como tal deve ser encarada.

2. NO BRASIL não existe o diploma de psicanalista por vias acadêmicas formais. A formação científico-profissional é realizada em centros particulares, sob a forma de cursos livres sem nenhum reconhecimento oficial.

3. Em conseqüência, a Psicanálise possui existência oficiosa, visto que não foi, ainda, objeto de regulamentação.

4. O diploma de médico ou de psicólogo não constitui e NEM HABILITA, por si só, condição de capacidade para o exercício legal da clínica psicanalítica.

5. Por força do art. 153 da Constituição Federal, tanto podem exercer a Psicanálise os médicos, psicólogos, assim como profissionais das ciências humanas, v.g., pedagogos e assistentes sociais que tenham conseguido formação psicanalítica.

Esse campo tão delicado de vaidades e interesses políticos, recorrermos ao pensamento Freudiano acerca da formação do Psicanalista.

No seu artigo “A questão da Análise Leiga” (1925), Freud defendeu a prática da psicanálise, por leigos, ou seja, não médicos ou de formação em saúde.

 

Defendeu também, ao longo de sua vida, a formação do psicanalista enquanto um processo extra acadêmico, levando em conta o requisito essencial do processo de análise pessoal, onde então, o aspirante a psicanalista aprenderia a trabalhar através da vivência de vínculo transferencial e contra transferencial, onde também se prepararia para lidar com seu paciente, isolando elementos psíquicos de si próprio.

 

A esse processo, chamamos de “Formação didata por sucessão Freudiana”.

Desde então, as grandes sociedades psicanalíticas e escolas derivadas do ensinamento Freudiano, a exemplo das sociedades da época, convergiram seus esforços com objetivo de manter o modelo de formação original.

6. Se a formação do psicanalista é incompatível com os modelos educacionais acadêmicos mundiais, não poderá ser categorizada como uma formação universitária, considerando que nenhuma instituição brasileira tem condições de promover um ensinamento de foco tão específico e ainda um corpo de psicanalistas didatas capacitados para atender ao número atual de alunos por sala de aula.

 

A grande universidade mantém uma média de cem alunos por turma, no inicio de seus cursos.

7. Logo, NÃO EXISTE NO BRASIL a titulação de Bacharel em Psicanálise. Se tal titulação não é possível, e se o modelo de aprendizado é incompatível com o modelo acadêmico brasileiro, deduzimos a impossibilidade da criação de um Conselho regulamentador, cabendo às SOCIEDADES DE PSICANÁLISE a normatização estatutária e fiscalização de seus filiados, entretanto não podendo abranger de forma irrestrita a totalidade de praticantes e pseudopraticantes de psicanálise. Todos os psicanalistas que hoje atuam terão O DIREITO GARANTIDO de participar de um eventual processo de regulamentação da profissão que, hipoteticamente, vier a ser sancionado legalmente.

O Referindo ao R. Acórdão da 7ª. T TRF - É contra uma determinada sociedade onde diz: “Inexiste lei que regulamente especificamente a atividade de psicanalista, o que não enseja a abertura para qualquer pessoa atuar no ramo, uma vez que é especialidade da área de Psicologia, conforme o art. 13, § 1º da Lei 4.119/62 que diz (transcrição logo abaixo) é algo que traz um entendimento conflituoso no já cenário polêmico quanto a falta de regulamentação da profissão de psicanalise, vejamos:

1º. Se o próprio acórdão reconhece a NAO existência de legislação regulamentadora da profissão de Psicanalise o que poderia ter a profissão de psicanalista com a legislação que regulamenta a profissão do psicólogo?

 

Não conseguimos vislumbrar o que tem haver com nos termos da Lei 4.119 nenhum relacionamento com a psicanálise. Trata-se de lamentável equivoco. Vejam o que dispõe o parágrafo primeiro:

2º. O Psicólogo sai da faculdade habilitado na sua profissão e jamais como psicanalista.
Transcrição: Legislação e regulamentação profissional - Lei nº 4.119, de 27/08/1962.

 

Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo


Art. 13º Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.


1. § 1º - Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:*
1. diagnóstico psicológico;
2. orientação e seleção profissional;
3. orientação psicopedagógica;
4. solução de problemas de ajustamento.
2. § 2º - É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
Art. 14º (Vetado) Lei nº 4.119, de 27/08/62


Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
"Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do art. 70º, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, o seguinte dispositivo da lei n º 4.119, de 27 de agosto de 1962. Art. 13 - (...) parágrafo 1º - (...) privativa (...)"

8. Obviamente, num país onde o jogo de interesses políticos se sobrepõe ao bom senso, a briga por detenção de poder e controle é antiga e extensa. Alguns Conselhos da área de saúde defendem o exercício da análise leiga, outros julgam improcedente tal exercício e ainda há os que ora se posicionam contra, ora a favor. Mas, a verdade é que nenhuma lei no país pode coibir a prática da psicanálise e como qualquer prática, o profissional está sujeito à lei quando causa danos ou ultrapassa os domínios de sua autonomia profissional, invadindo territórios profissionais outros.

09. Posicionamento comum a todas as sociedades de psicanalise em todo o país. A exemplo podemos ver o vídeo:

Regulamentação da profissão de psicanalista No Brasil, nas últimas décadas, houve várias tentativas de regulamentação da profissão de Psicanalista, mas todas foram interrompidas em algum ponto, em geral por falta de consenso entre Parlamentares e especialistas e entre os próprios Psicanalistas.

Dr. Tito Nicias, Analista Didata da Sociedade de Psicanálise de Brasília, fala sobre as dificuldades encontradas no percurso para a regulamentação profissional nos dias de hoje e comenta a matéria que publicou no Jornal da Sociedade de Psicanálise de Brasília, em que relata a história da profissão de Freud à atualidade.

http://painelbrasil.tv/site/index.php?option=com_content&view=article&id=305:regulamentacao-da-profissao-de-psicanalista&catid=7&Itemid=281

Esse site também responde as mesmas questões:
http://freudexplicablog.blogspot.com.br/2008/08/freud-explica-responde-profisso.html

Sindicato de Psicanalistas do Espirito Santo - http://www.sindpes.com.br/a-pratica-da-psicanalise-no-brasil/ com seu posicionamento.

10. Diversas sociedades Psicanalíticas em todo o Pais devem estar perplexos com as conclusões exibidas no acórdão abaixo contra a sociedade ali mencionada, proibindo seus cursos e atuação, bem como entendendo que a psicanálise é uma extensão da psicologia, muito embora, reconheçam a inexistência de regulamentação a acerca da psicanálise. Por enquanto o que temos é que tal decisão se refere aquela sociedade e a nenhuma outra. Portanto, tudo continua como sempre foi e tem sido.

Se isso, vier a tornar-se, num futuro, uma LEI REGULAMENTADORA para todas as demais sociedades psicanalíticas, ou uma LEI PROIBIDORA, para a psicanalise como profissão. TODOS AS SOCIEDADES DE PSICANALISE DO PAIS e SEUS PSICANALISTAS continuam a atuarem como sempre o fizeram, sem que a profissão tenha qualquer regulamentação, assim, inexiste qualquer proibição quanto ao exercício profissional da psicanálise.

Parecer jurídico endossado pela diretoria da AMAP - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PSICANÁLISE

 

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